TALMUD

O Talmud é um composto onde não há a divisão entre literatura, filosofia, teologia e direito.

Este sistema muito influenciou Portugal e Brasil, pois até os dias da semana, aos quais outros povos dão nomes de deuses, chamamos como os israelitas: primeiro dia, segundo dia... sábado, etc..

Por volta de 100 a.C., surge a Mishná, as academias babilônicas. Em 200 d.C., são reinterpretadas e surge a Guemara. Ambas formam o Talmud, cujas leis visam a justiça e a paz perpétua (por Kant!) e não a manutenção de status de uma classe.

A lei (Din) é a lógica do pensamento de Deus. A hermenêutica rabínica é considerada patrimônio da humanidade, um modelo re-criativo de interpretação.

Spinoza trouxe um avanço ao demonstrar que Deus não é um juiz nem legislador, e que temos a liberdade de filosofar.

No conflito de duas leis contraditórias, surge o Gezerah (cerca ao redor da lei), onde uma é suspensa.

Na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro há um princípio do Direito Talmúdico: o costume derroga a lei.

Não havia órgãos policiais repressores. O povo, livre de autoritarismos, julgava a apedrejava o criminoso-pecador.

Nos casos de assassinato premeditado, o goel damin (parente próximo) executava a vandetta.

Os processos duravam um ou dois dias, e, como todos devem conhecer a lei, presumia-se mentiroso quem trazia advogado.

Este texto é Czerrá Shavá (analogia), onde buscamos entender comparando. Sejamos Gamir (erudito) e Savir (lógico)!

Tze ulmad! ("Vá e estude" - lema talmúdico).

Procure o livro YENTL .

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